Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Gurupi, estimada em R$ 7 milhões, destinada à contratação de serviços de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas do município. A medida cautelar foi expedida pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, da Quinta Relatoria, após denúncia recebida pela Ouvidoria do órgão.
De acordo com o despacho, o edital do pregão eletrônico apresenta falhas que comprometem a transparência e a segurança jurídica do processo. Entre as irregularidades apontadas estão: ausência de projeto básico detalhado e memórias de cálculo; inexistência da exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as empresas participantes, apesar de se tratar de serviços técnicos; além de contradições nos critérios de atestados técnicos.
Outro ponto destacado foi a discrepância no valor do certame, que saltou de R$ 2,6 milhões na primeira publicação para R$ 7 milhões na terceira versão, sem justificativa técnica. Também foram identificadas divergências nas especificações de materiais, como a previsão de uso de tinta à base d’água em vez da tinta à base de solvente, mais resistente para sinalização viária.
A conselheira ressaltou que as falhas podem resultar em sobrepreço, baixa qualidade na execução e prejuízos ao interesse público, observando ainda que o valor da licitação é elevado até mesmo quando comparado a contratos semelhantes em cidades maiores, como Palmas.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos relacionados ao pregão, incluindo a assinatura de contratos, pagamentos e possíveis adesões. Foram citados para prestar esclarecimentos a secretária de Infraestrutura de Gurupi, Juliana Passarin; o pregoeiro Renan Gustavo Martins dos Santos; e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia. Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Em nota, o município informou à Quinta Relatoria que cumprirá integralmente a decisão do TCETO. O despacho completo está disponível no Boletim Oficial nº 3795 do tribunal.
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