Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e do licenciamento anual de veículos. A medida, válida até o dia 15 de dezembro, permite que os contribuintes efetuem os pagamentos sem cobrança de multas ou juros. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O IPVA, administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é um tributo estadual pago anualmente por proprietários de veículos. Já o licenciamento, gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), é obrigatório para a circulação legal do veículo e garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
Segundo o governo, a prorrogação visa facilitar a regularização dos veículos diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes. O pagamento pode ser realizado pelo site da Sefaz, utilizando os números da placa e do Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário. As guias incluem código de barras e QR Code, permitindo o pagamento em diferentes canais, incluindo o aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil.
A Sefaz alerta que, após 15 de dezembro, começam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do CRLV-e.
Destinação do IPVA
Metade da arrecadação do IPVA é destinada ao município de registro do veículo, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e serviços públicos.
Como emitir o boleto do licenciamento
No site do Detran/TO, o proprietário deve acessar o portal de serviços, selecionar “solicitar serviço” e informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ. Após o pagamento, o CRLV-e pode ser emitido em formato digital.
Penalidades para quem não pagar
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com licenciamento vencido é infração gravíssima, resultando em:
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Sete pontos na CNH;
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Multa de R$ 293,47;
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Retenção do veículo até regularização.
Além disso, após o vencimento, incide uma multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar os portais da Sefaz e do Detran/TO ou ligar para os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8h às 14h, exclusivo para assuntos do IPVA.
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