Notícias do Tocantins – Um homem de 53 anos, identificado pelas iniciais J.M.S., foi condenado a 20 anos, quatro meses e 15 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra uma criança de 11 anos. A sentença foi proferida na última terça-feira (21), pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cristalândia, no sul do Tocantins.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre novembro de 2024 e março de 2025, na cidade de Pium, onde o réu atuava como coordenador disciplinar em uma escola municipal. Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade e produção e registro de cena pornográfica envolvendo criança.
Como o caso foi descoberto
A investigação começou em março de 2025, quando a família da vítima teve acesso a mensagens enviadas pelo agressor. Segundo a Polícia Civil, ele se passava por uma “vidente” para se aproximar da criança e exigia fotos e vídeos íntimos.
Em alguns encontros, o homem afirmava “incorporar um espírito” e chegou a tocar as partes íntimas da vítima, ameaçando lançar uma maldição sobre sua família caso ela não obedecesse às ordens.
Após as diligências realizadas pela equipe da 57ª Delegacia de Polícia de Pium, coordenada pela delegada Jeannie Daier de Andrade, o suspeito foi preso em 20 de março de 2025 e permaneceu detido durante todo o processo.
Durante as investigações, a polícia também constatou que o réu respondia a outro processo em Palmas, por crime semelhante cometido contra a própria enteada, também de 11 anos.
Sentença e indenização
Com base nas provas reunidas, o juiz da 2ª Vara de Cristalândia aplicou a pena de 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de um ano e dois meses de detenção e 42 dias-multa.
O réu também foi condenado a pagar R$ 15.180 em indenização por danos morais à vítima.
Os crimes foram enquadrados nos artigos 217-A, 147, 147-A, 147-B e 307 do Código Penal Brasileiro, além dos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Declarações da autoridade policial
A delegada Jeannie Daier classificou a decisão como uma resposta proporcional à gravidade dos crimes.
“Essa condenação representa a seriedade com que o caso foi tratado desde o início. O resultado demonstra a importância da atuação da Polícia Civil na apuração dos fatos e no enfrentamento aos crimes contra crianças”, afirmou.
A delegada ressaltou ainda que decisões como essa reforçam o caráter preventivo da pena, tanto no aspecto de prevenção geral — ao desestimular novas práticas criminosas — quanto no de prevenção especial, voltado à reabilitação do condenado.
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