Notícias do Tocantins – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 que o prazo para pagamento do licenciamento anual sem multa ou juros encerra nesta sexta-feira, 31 de outubro.
De acordo com a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921, os veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm até o dia 30 de novembro, enquanto os de final 9 e 0 devem quitar o licenciamento até 15 de dezembro.
Licenciamento e IPVA são tributos distintos
O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o território nacional. A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), que padronizam as regras e garantem segurança jurídica em todo o Estado.
O Detran reforça que, sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
Conduzir o veículo em situação irregular é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como emitir o boleto de licenciamento
Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran Tocantins, no endereço www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar serviço”, e informar a placa, o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento das taxas de licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo **Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum, conforme a preferência do usuário.
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