Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), emitiu um alerta aos proprietários de veículos sobre os prazos finais para o pagamento do licenciamento anual. De acordo com a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921, veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem quitar o licenciamento até o dia 30 de novembro, sem cobrança de multas ou juros. Já os veículos com placas finais 9 e 0 têm prazo até 15 de dezembro.
Como emitir o boleto do licenciamento
O boleto pode ser emitido diretamente no portal de serviços do Detran/TO, no endereço eletrônico oficial. Basta acessar a opção “Solicitar serviço”, informar a placa, o número do Renavam e os dados do proprietário (CPF ou CNPJ).
Após o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) ficará disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento também pode ser impresso em folha comum, caso o proprietário prefira.
IPVA x Licenciamento: qual a diferença?
O Detran/TO reforça que o IPVA e o Licenciamento são obrigatórios, porém distintos. O IPVA é um imposto estadual administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) e corresponde ao tributo anual sobre a propriedade do veículo.
Já o Licenciamento é uma taxa de responsabilidade do Detran/TO, necessária para manter o veículo regularizado e garantir a emissão do CRLV-e. Sem a quitação das duas obrigações, o motorista fica impedido de emitir o documento anual.
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