A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro, um dia antes do habitual. A antecipação ocorre porque o prazo final previsto em lei cai em um sábado neste ano. O benefício, garantido por legislação federal, é tradicionalmente dividido em duas partes, cada uma com data específica.
A primeira parcela — ou o pagamento integral, para quem optou — foi depositada no fim de novembro. Já a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O valor do 13º corresponde à remuneração do trabalhador dividida por 12. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário extra. Com isso:
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Quem trabalhou todo o ano recebe o valor total do salário.
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Quem começou no emprego ao longo do ano recebe apenas o valor proporcional.
Exemplos
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Admissão até 15 de janeiro de 2025: direito ao 13º integral.
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Contratação em 10 de maio de 2025: direito a 8/12 avos do benefício.
O cálculo inclui salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), média de horas extras e comissões. Não entram na conta benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde à metade do valor. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios.
Exemplo prático
Para um salário-base de R$ 5.000,00, com 12 meses trabalhados:
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1ª parcela (paga em 28/11): R$ 2.500,00
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2ª parcela (paga até 19/12): R$ 1.507,99
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Descontos: INSS (R$ 700,00) e IRPF (R$ 292,01)
Um mês só é contabilizado no cálculo se o trabalhador tiver exercido suas funções por pelo menos 15 dias.
Quem tem direito ao 13º salário
✔️ Trabalhadores da CLT — urbanos, rurais, domésticos e avulsos
✔️ Aposentados e pensionistas do INSS
✔️ Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês
✔️ Contratados temporários, desde que haja vínculo empregatício
❌ Não têm direito: estagiários, autônomos e prestadores de serviço (incluindo PJs)
Demissão e rescisão
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Demitidos sem justa causa recebem o valor proporcional.
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Quem pede demissão também tem direito ao proporcional.
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A dispensa por justa causa elimina o direito ao benefício.
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Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias se o trabalhador solicitar até janeiro.
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A legislação não permite mais de duas parcelas.
Atraso no pagamento
Empresas que não quitarem o 13º no prazo podem sofrer multa administrativa. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.
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