Notícias do Tocantins – O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os proprietários de veículos com placas finalizadas em 0 e 9 que o prazo para pagamento do licenciamento anual, sem multa ou juros, encerra-se na próxima segunda-feira (15). A data segue o cronograma definido pela Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Para emitir o boleto, o motorista deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, selecionar a opção “Solicitar Serviço”, informar placa e Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) é disponibilizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), podendo também ser impresso em folha comum.
IPVA e Licenciamento: entenda a diferença
O Detran/TO reforça que o IPVA e o Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para que o veículo seja considerado regular.
O IPVA, administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), é um imposto estadual. Já o Licenciamento é uma taxa anual de responsabilidade do Detran/TO, necessária para garantir a regularização do veículo e a emissão do CRLV-e.
Acompanhe mais notícias do Tocantins no PMW Notícias
