Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória (MP) nº 1/2026 que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos com mais de 20 anos de fabricação. A alteração modifica a Lei nº 1.287/2001 e deve beneficiar mais de 175 mil proprietários no estado.
De acordo com o texto, contribuintes que se enquadram na nova regra e já tenham quitado o imposto antes da publicação da medida poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos. Já os proprietários que não se enquadram na isenção podem obter desconto de 10% no IPVA 2026 ao efetuar o pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro.
A MP será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, se aprovada, passará a vigorar como lei estadual. A iniciativa atende à Emenda Constitucional nº 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que estabeleceu a imunidade do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o país. Antes da mudança, os estados adotavam prazos distintos para a dispensa do tributo.
A nova regra contempla carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos, ficando excluídos microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Além do Tocantins, a medida também passa a valer em estados como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a alteração reduz o prazo anterior de imunidade, que era de 30 anos, promovendo adequação da legislação estadual à norma constitucional e ampliando o número de beneficiados. Para os veículos que permanecem sujeitos à cobrança, o órgão divulgou o calendário oficial de pagamento do IPVA 2026.
Pagamento do IPVA 2026
O IPVA 2026 pode ser quitado em cota única com desconto de 10% até 30 de janeiro. Para quem optar pelo pagamento integral sem desconto, o vencimento ocorre em 30 de outubro de 2026. Também há a opção de parcelamento em até 10 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
As alíquotas variam conforme o tipo de veículo. Carros de passeio pagam 2,5% quando possuem até 100 cavalos de potência (HP) e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%. Motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima disso, enquanto caminhões têm alíquota de 1,25%. Veículos elétricos permanecem isentos do IPVA até 31 de dezembro de 2026.
O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, conforme determina o Código Tributário do Estado do Tocantins (CET/TO), que condiciona a emissão do documento à quitação do imposto.
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