Notícias do Tocantins – A 3ª Vara Criminal de Palmas condenou os influenciadores digitais Evoney Fernandes Macedo, Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos pela contravenção penal de exploração de loteria não autorizada, prevista no artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei de Contravenções Penais.
Por outro lado, a Justiça absolveu os réus das acusações de lavagem de dinheiro e de crime contra a economia popular, que eram os pontos centrais e mais graves da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A decisão decorre da investigação conduzida pela Polícia Civil no âmbito da operação “Tá no Grale”, deflagrada para apurar a realização de rifas virtuais divulgadas nas redes sociais entre maio de 2022 e fevereiro de 2023. Segundo a acusação, o grupo teria promovido ao menos 36 sorteios sem autorização legal, movimentando mais de R$ 4,5 milhões por meio de plataformas como o Instagram.
Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, com recolhimento de veículos de luxo, dinheiro em espécie, aparelhos eletrônicos e outros bens. No entanto, com a absolvição das imputações de lavagem de dinheiro e de crime contra a economia popular, a Justiça determinou a restituição dos bens apreendidos, por não ter sido comprovada a origem criminosa do patrimônio.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve prática reiterada de loterias ilegais, mas afastou a caracterização dos crimes mais graves. Em relação à lavagem de dinheiro, o juízo rejeitou expressamente a tese acusatória.
“Os réus não empregaram mecanismos típicos de ocultação patrimonial. Ao contrário, os bens adquiridos foram registrados em seus próprios nomes, amplamente exibidos em redes sociais e declarados à Receita Federal, o que afasta a configuração do crime de lavagem de capitais”, destacou a juíza.
Quanto ao crime contra a economia popular, a acusação também foi afastada após a defesa comprovar que os prêmios anunciados nas rifas foram efetivamente entregues aos ganhadores.
“Não há prova de fraude ou de prejuízo aos participantes, uma vez que os sorteios foram realizados e os prêmios pagos”, registrou a decisão.
Investigação e repercussão
A operação “Tá no Grale” teve ampla repercussão no Tocantins e em outros estados, sobretudo pelo perfil dos investigados: influenciadores digitais com milhares de seguidores, conhecidos pela ostentação de carros de luxo, viagens e alto padrão de vida, associados à promoção das rifas.
O MPTO sustentou que o modelo funcionava como uma loteria paralela, sem controle estatal, arrecadando valores expressivos de pessoas atraídas pela promessa de prêmios de alto valor a baixo custo. Em alguns casos, milhares de números eram vendidos em poucos minutos.
A defesa argumentou que a prática seria semelhante às rifas tradicionais, apenas adaptadas ao ambiente digital. A tese foi parcialmente acolhida pelo Judiciário, que afastou os crimes mais graves, mas manteve o entendimento de que a atividade é ilegal sem autorização do poder público.
Penas aplicadas
Pelas condenações por exploração de loteria não autorizada, em continuidade delitiva, foram fixadas as seguintes penas:
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Evoney Fernandes Macedo: condenado por 11 infrações, com pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos e multa.
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Fábio Oliveira Neto: condenado por cinco infrações, com pena de 9 meses e 11 dias de prisão simples, em regime aberto, também substituída por penas alternativas e multa.
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Hitalon Silva Bastos: condenado por oito infrações, com pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime aberto, igualmente substituída por penas restritivas de direitos e multa.
Todos os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Debate sobre regulamentação
A sentença também ressaltou a ausência de regulamentação específica para rifas e sorteios online no Brasil, uma vez que a legislação atual é anterior ao surgimento das plataformas digitais.
Segundo o juízo, o caso evidencia a necessidade de maior atenção do poder público.
“O crescimento desse tipo de prática exige fiscalização mais efetiva ou eventual regulamentação específica, a fim de proteger consumidores e evitar distorções econômicas”, pontuou a magistrada.
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