Porto Nacional/TO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade Costa, a devolver R$ 160.150,96 aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O valor está atualizado até 30 de outubro de 2025. O colegiado também aplicou multa de R$ 16 mil.
A decisão consta no Acórdão 580/2026, relatado pelo ministro Augusto Nardes, em sessão realizada no último dia 10 de fevereiro. O processo é resultado de uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Recursos do SUAS não comprovados
O caso trata da não comprovação da aplicação de recursos federais transferidos ao município em 2016, na modalidade fundo a fundo, por meio do FNAS. Os valores eram destinados ao cofinanciamento de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre as ações financiadas estavam:
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Piso Fixo de Média Complexidade
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Piso de Transição de Média Complexidade
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Piso de Alta Complexidade I – Criança e Adolescente
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Naquele exercício, o município recebeu R$ 885.473,36 para execução das políticas de assistência social. No entanto, a área técnica do ministério apontou descontinuidade na prestação dos serviços entre outubro e dezembro de 2016.
De acordo com o relatório da tomada de contas especial, a documentação apresentada não comprovou a execução das atividades no período questionado. Inicialmente, o dano foi fixado em R$ 91.540,72, valor correspondente às parcelas mensais relacionadas aos serviços que tiveram interrupção.
Defesa foi considerada insuficiente
Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que os recursos foram aplicados corretamente e que houve complementação com verba municipal. Também sustentou que os demonstrativos financeiros e saldos bancários comprovariam a regularidade das despesas e que a gestão seguinte seria responsável pela guarda dos documentos.
A unidade técnica do TCU, contudo, considerou os documentos insuficientes. Segundo a análise, os pareceres anexados tratavam de outros programas, como o Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família e do IGDSUAS, e não dos serviços apontados como irregulares.
O tribunal também afastou a ocorrência de prescrição, destacando que não transcorreu o prazo legal de cinco anos sem ato processual interruptivo.
Determinações do acórdão
O Acórdão 580/2026 determinou:
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Rejeição das alegações de defesa
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Julgamento das contas como irregulares
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Devolução dos valores históricos, com atualização monetária e juros
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Aplicação de multa de R$ 16 mil
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Prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento
O colegiado autorizou ainda a cobrança judicial caso não haja pagamento voluntário. Também foi admitido o parcelamento da dívida em até 36 vezes, mediante solicitação formal.
Participaram da sessão os ministros Jorge Oliveira, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, além do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. O Ministério Público junto ao TCU manifestou concordância com a proposta da unidade técnica.
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