Notícias do Tocantins – Um vídeo publicado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, na tarde desta sexta-feira (20), gerou repercussão nas redes sociais após mostrar uma ultrapassagem em local proibido durante deslocamento pela TO-387.
As imagens foram gravadas dentro de um veículo que seguia para São Salvador do Tocantins, no sudeste do Estado. No vídeo, o governador aparece ao volante enquanto anuncia investimentos na recuperação da rodovia até Palmeirópolis.
Durante o trajeto, o veículo realiza uma ultrapassagem sobre faixa amarela contínua na ponte sobre o Rio Tocantins — manobra proibida pela legislação de trânsito por indicar alto risco de colisão frontal.
No carro também estavam o presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, e o presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa, irmão do governador. Ambos aparecem nas imagens no banco traseiro sem o uso do cinto de segurança.
Anúncio de investimento
Durante o vídeo, o governador afirma que o trecho receberá investimento superior a R$ 18 milhões.
“Ainda não sabemos como está o estado total dessa rodovia, mas vamos deixá-la reconstruída e pronta para o uso, da mesma maneira que vai para Paranã”, declarou.
Horas após a repercussão, a publicação foi removida do perfil oficial do governador no Instagram.
📲 Repercussão nas redes sociais
A postagem gerou diversos comentários de seguidores apontando possíveis irregularidades.
Entre as manifestações, internautas destacaram a ultrapassagem em faixa contínua na TO-387 e a ausência do cinto de segurança:
“Turma sem cinto de segurança e ultrapassando em cima da ponte, cuidado com a multa e principalmente com acidentes”, escreveu um usuário.
“Governador, eu sou seu fã. Mas cuidado com essas ultrapassagens na faixa contínua”, comentou outro.
Outros comentários classificaram a manobra como arriscada e cobraram responsabilidade no cumprimento das normas de trânsito.
🚨 O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que ultrapassar em faixa amarela contínua ou em pontes é infração gravíssima, conforme o artigo 203.
A penalidade prevista é:
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Multa de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor base da infração gravíssima);
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Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
O CTB também determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
De acordo com a legislação, a responsabilidade pelo uso do cinto é do condutor, inclusive em relação aos passageiros.
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