Notícias do Tocantins – Produtores rurais do Tocantins poderão utilizar créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante a Agrotins 2026, que será realizada entre os dias 12 e 16 de maio, no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas.
A possibilidade foi regulamentada por portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que estabelece os procedimentos para solicitação, análise e autorização da transferência dos créditos acumulados. A medida permite que esses valores sejam utilizados na aquisição de máquinas, implementos agrícolas e outros insumos diretamente com empresas expositoras do evento.
Os créditos de ICMS utilizados devem ter origem, principalmente, em operações de exportação, seja de forma direta ou por meio de terceiros. Para acessar o benefício, é necessário que o produtor esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do imposto estadual.
Segundo o governo estadual, a iniciativa busca facilitar o acesso a investimentos no campo e estimular a realização de negócios durante a feira agropecuária.
Quem pode utilizar os créditos de ICMS
Podem aderir à medida produtores rurais que:
- estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- comprovem a origem dos créditos acumulados;
- tenham créditos decorrentes, principalmente, de operações de exportação.
Como solicitar o benefício
O pedido de reconhecimento e homologação dos créditos pode ser feito:
- de forma digital, por meio do portal de serviços do governo estadual;
- presencialmente nas unidades da Sefaz, incluindo atendimento disponível durante a Agrotins.
Durante o evento, equipes técnicas estarão no local para orientar os produtores e realizar análise inicial dos pedidos.
Prazo para solicitação
Os pedidos devem ser protocolados entre os dias 12 e 16 de maio, período de realização da Agrotins 2026. O protocolo dentro desse prazo é obrigatório para validação, mesmo que a análise final ocorra posteriormente.
Documentos exigidos
Para formalizar o pedido, é necessário apresentar:
- formulário específico conforme a portaria;
- documento de identificação;
- relação das notas fiscais que originaram o crédito;
- Declaração Única de Exportação (DU-E), quando aplicável;
- demonstrativo de apuração do saldo credor;
- documentos que comprovem operações com terceiros, se houver.
Análise e prazo de resposta
A análise dos pedidos será feita pela Secretaria da Fazenda, com avaliação técnica inicial e posterior decisão administrativa sobre a homologação dos créditos.
Após a aprovação, o produtor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica referente à transferência do crédito acumulado, conforme a legislação vigente.
O prazo para conclusão da análise é de até 60 dias, contados a partir do protocolo regular do pedido.
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