A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), concluiu nesta quarta-feira, 18, as investigações a respeito de uma loteria não autorizada, que estava atuando na Capital, promovendo sorteios de forma ilegal em flagrante desconformidade com a lei.
O caso é previsto no artigo 51 da Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) e foi investigado pela 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo – 2º DEIMPO, localizada na região sul de Palmas.
De acordo com o delegado-chefe da unidade especializada, Ibanez Ayres da Silva Neto, responsável pelo caso, o indiciado promoveu de maneira ilegal os sorteios para que a sua rede social atraísse mais seguidores e proporcionasse lucro de forma ilícita. As investigações tiveram início no último mês de abril, e apontaram que o indiciado pode ter lucrado mais de R$ 50 mil, em decorrência dos sorteios que variavam de R $400,00 a R $1 mil, além de aparelhos celulares.
Segundo a autoridade policial, no perfil da rede social do indivíduo consta que foram sorteados vários prêmios provenientes de rifas. Todavia, os investigadores da 2ª DEIMPO apuraram que os prêmios, conforme anunciados no site, não foram entregues, pois não constava nenhuma relação de ganhadores.
Ao ser ouvido na Delegacia, o proprietário do site confessou que não entregou os prêmios, bem como não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não possui autorização para explorar sorteios em suas redes sociais.
Com o encerramento das investigações, o procedimento policial será encaminhado ao Poder Judiciário, sendo que o indiciado responderá pelo crime previsto no Art. 51 da Lei das Contravenções Penais, o qual prevê até dois anos de detenção.
A Polícia Civil do Tocantins alerta a população em geral que a exploração de sorteio de prêmios através de redes sociais deve seguir os trâmites legais e o órgão regulamentador e fiscalizador é a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) que é vinculada ao Ministério da Economia.
Por fim, o delegado Ibanez informa que a prática pode ensejar em criminalização mais grave, uma vez que como os valores obtidos se originam de uma infração penal — que foi a realização de sorteios ou de promoções com distribuição de prêmios não autorizadas.
“Em casos dessas natureza, o infrator estará dissimulando a natureza da operação, e pode pegar de três a dez anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como além da parte penal, a empresa que estiver promovendo o sorteio ou a promoção sem autorização pode sofrer as outras penalidades que estão previstas em Lei”, ressalta a autoridade policial.
As referidas penalidades vão desde a cassação da autorização; proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos até multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
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