Com base em uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a prefeitura de Rio Sono foi condenada pela justiça, a implantar um sistema ambientalmente adequado para a destinação final dos resíduos sólidos coletados na cidade. O prazo, sem prejuízo da implantação, do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos é de um ano.
A sentença atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, que constatou que o serviço de limpeza da cidade não possuía instalações adequadas para destinação final do material coletado. “A disposição dos resíduos se dá de forma totalmente desordenada sobre a superfície do terreno, sem qualquer tipo de impermeabilização ou preparo para a coleta de chorume resultante da decomposição do lixo”, apontou.
Nos autos, laudos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) demonstraram o dano ambiental decorrente da contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além da proliferação de vetores de patologias.
Os laudos também apontam que a área utilizada pelo Município para a destinação de resíduos está situada às margens da pista de pouso, o que não é permitido por lei. Também é informado que a prefeitura nem mesmo planejou o descarte de resíduos sólidos da forma correta. “A Prefeitura de Rio Sono não protocolou nenhum projeto referente à instalação do aterro sanitário, sequer existe um projeto ambiental sobre o empreendimento”, apontou o Naturatins em ofício.
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