O Tocantins agora pode aplicar as regras do convênio nº 120/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento, aprovado no último dia 9, permite a redução da base de cálculo em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Com a autorização prevista no convênio nº 120/2022, a alíquota do ICMS referente às operações de saída interestaduais passa de 12% para, aproximadamente, 4,7%. Além do Tocantins, podem aplicar o convênio 120/2022 os estados do Acre e Rondônia. O benefício tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2023.
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