O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ratificou, nesta sexta-feira (4), a liminar que obriga o retorno imediato dos policiais penais às suas funções nas unidades prisionais do Estado, incluindo plantões extraordinários. A decisão também atende, de forma parcial, a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que alertou para riscos à ordem pública e à segurança de custodiados e da sociedade.
A medida foi proferida pelo desembargador João Rigo Guimarães no âmbito da Ação Declaratória de Abusividade de Greve, movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (SINDPPEN-TO). De acordo com os autos, a categoria estaria realizando uma paralisação informal, com suspensão de plantões, restrição de visitas íntimas e entrega de cargos de chefia.
O MPTO argumentou que a paralisação vem agravando a situação do sistema prisional, comprometendo a continuidade de serviços essenciais, como as atividades educacionais. A instituição também destacou o surgimento de protestos por parte dos detentos, elevando o risco de rebeliões e fugas.
Diante do cenário, o Judiciário determinou:
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O retorno integral dos policiais penais às atividades, incluindo os plantões extraordinários;
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A proibição de novas paralisações ou incentivos por parte do sindicato;
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A elaboração, por parte do Estado, de escalas quinzenais com os servidores necessários, mesmo sem manifestação voluntária dos mesmos.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 100 mil, valor que poderá ser cobrado diretamente dos dirigentes sindicais.
Sindicato critica decisão e cobra pagamento de passivo trabalhista
Em resposta à decisão, o Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (SINDPPEN-TO) afirmou que o Tribunal de Justiça ignorou um passivo trabalhista acumulado desde 2020. Segundo a entidade, desde a criação do Plano Extraordinário, por meio da Lei 3.678/2020, os policiais penais têm cumprido 32 horas extras mensais, além das 160 horas regulares, sem receber o adicional de 50% garantido pela Constituição Federal.
“Se o plantão extraordinário é obrigatório, como decidiu o desembargador, então o Estado deve uma fortuna em horas extras não pagas desde 2020”, declarou o sindicato, citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.356, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito ao adicional quando a convocação é compulsória.
O sindicato ainda levantou questionamentos sobre a decisão judicial:
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Por que o TJTO não ordenou o pagamento retroativo das horas extras?
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Como o Estado pretende arcar com esse passivo trabalhista, estimado em milhões de reais?
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Por que a decisão não considerou a jurisprudência do STF, que exige voluntariedade para programas de jornada extra com valores prefixados?
A entidade reafirma que continuará buscando a valorização da categoria e o reconhecimento dos direitos legais e constitucionais dos servidores da segurança pública.
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