O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município a regularizar seu quadro de pessoal. A iniciativa tem como base um inquérito civil instaurado em dezembro de 2022 e denuncia a desproporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, além da ausência prolongada de concurso público.
Segundo o promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da ação, o último concurso realizado pelo município ocorreu em janeiro de 2012, há mais de 12 anos. Desde então, a prefeitura tem utilizado contratações temporárias de forma contínua para suprir vagas que, constitucionalmente, deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
Crescimento no número de temporários
Levantamentos feitos no Portal da Transparência de Novo Acordo mostram um aumento expressivo nas contratações temporárias. Em maio de 2021, o município contava com 77 servidores contratados nessa modalidade. O número subiu para 128 em setembro de 2022 e, em março de 2025, chegou a 171 temporários.
Os dados apontam que esses servidores ocupam cargos fundamentais ao funcionamento da administração pública, como assistentes administrativos, técnicos de enfermagem e motoristas. Para o MPTO, a prática configura violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos.
Prazos e medidas solicitadas
Na ação, o MPTO solicita à Justiça que determine, por meio de liminar, que o município:
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Encerre contratações temporárias irregulares no prazo de 90 dias, salvo exceções justificadas;
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Cancele contratos temporários inconstitucionais em até 90 dias;
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Inicie o processo administrativo para a realização de concurso público também em até 90 dias;
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Conclua a realização do concurso público no prazo máximo de 180 dias.
Além disso, o MPTO pede que seja declarado inconstitucional o artigo 22 da Lei Municipal nº 262/2024, que autoriza contratações temporárias sem critérios definidos. Também foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.
Contratações temporárias sem justificativa legal
De acordo com o promotor João Edson de Souza, o município vem utilizando o modelo de contratação temporária para suprir demandas previsíveis e permanentes, o que viola a finalidade desse tipo de vínculo. “Trata-se de atividades permanentes e ordinárias da Administração Pública, cuja demanda é estável e não se reveste de qualquer excepcionalidade que justifique a adoção de regime precário de contratação”, destacou o promotor.
A Promotoria reforça que o ingresso no serviço público deve ser feito via concurso, garantindo a impessoalidade, moralidade e eficiência previstas na Constituição.
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