O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou nesta terça-feira (8) a substituição da prisão preventiva do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), por prisão domiciliar. A decisão foi fundamentada em um laudo médico elaborado por uma junta técnica indicada pelo próprio STF, que apontou agravamento no estado de saúde do investigado.
Segundo o despacho obtido com exclusividade pelo Jornal Opção Tocantins, o quadro clínico de Eduardo Siqueira é considerado delicado, o que inviabiliza sua permanência no sistema prisional. “A singeleza do quadro demanda a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar”, escreveu o ministro Zanin, com base no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que permite o benefício em casos de doença grave.
O magistrado destacou ainda que novos relatórios médicos juntados aos autos demonstram uma “particular debilidade” na saúde do político, o que justificaria uma medida menos severa. Segundo ele, retornar o investigado à prisão poderia representar “grave risco à sua saúde”.
Com base nas conclusões da junta médica, o laudo foi anexado ao processo e serviu de subsídio para o deferimento da prisão domiciliar. Eduardo Siqueira continuará sob investigação, mas agora cumprirá as restrições legais em sua residência.
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