Uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi condenada por improbidade administrativa após receber salários durante um longo período em que estava fora do país. A decisão judicial determina o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A mulher, que ocupa o cargo de auxiliar administrativa desde 1992, morava na Europa enquanto continuava recebendo sua remuneração mensal normalmente.
De acordo com sentença da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a servidora teria se ausentado do Brasil diversas vezes entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017, sem cumprir jornada de trabalho. A ausência foi comprovada por meio de certidões da Polícia Federal, que apontaram seus movimentos migratórios — boa parte deles em território espanhol.
A investigação que deu origem ao processo foi iniciada em 2017, quando os indícios do enriquecimento ilícito foram constatados. O juiz Roniclay Alves de Morais destacou, na sentença, que a remuneração sem contraprestação de trabalho é uma clara violação aos princípios constitucionais da administração pública e à Lei Estadual nº 1.818/2007.
A defesa da servidora alegou que suas ausências estavam relacionadas a tratamento de saúde e teriam sido autorizadas, segundo uma prática comum da administração legislativa. Também afirmou que ela acreditava estar agindo dentro da legalidade. No entanto, o magistrado não acolheu os argumentos, rejeitando a tese de desconhecimento da lei.
Além do ressarcimento integral do valor de R$ 1.484.511,50 — referente a salários, incluindo 13º, recebidos entre 2008 e 2017 — a servidora foi condenada à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público. O montante ainda será atualizado com correção monetária e juros.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
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