Decisão do Tribunal de Justiça do Estado ocorre após indícios de favorecimento e descumprimento de decisões superiores. Caso envolve atuação na maior recuperação judicial do país
O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, foi afastado temporariamente de suas funções por 140 dias. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (21), com assinatura da presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini.
O afastamento, aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 17 de julho, tem como objetivo permitir a apuração de possíveis irregularidades na conduta do magistrado. Segundo a portaria, há indícios de que Morelli descumpriu decisões de instâncias superiores e beneficiou partes específicas em, pelo menos, um processo sob sua responsabilidade. A conduta, conforme o TJTO, viola o princípio do devido processo legal e extrapola os limites legais da atuação judicial.
O documento também destaca que o juiz já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a adotar postura condizente com os deveres da magistratura. No entanto, a reincidência em práticas questionáveis levou à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será conduzido pela Corregedoria-Geral da Justiça durante o período de afastamento.
Caso Consentini e repercussão nacional
Embora o TJTO não tenha vinculado o afastamento diretamente a um processo específico, a medida ocorre meses após a atuação de Morelli no processo de recuperação judicial do Grupo Consentini, do produtor rural João Batista Consentini. A ação é considerada a maior do país envolvendo pessoa física, com dívidas estimadas em mais de R$ 1 bilhão.
O caso ganhou repercussão nacional após a nomeação do advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial, com salário mensal de R$ 315 mil — valor considerado fora dos padrões para a região. A nomeação gerou questionamentos sobre possível favorecimento.
Defesa do magistrado
Em nota enviada à imprensa antes da publicação do afastamento, o juiz Adriano Morelli negou qualquer favorecimento e afirmou que responde a processo administrativo em razão de uma sentença proferida em 2023. Segundo ele, trata-se apenas de uma divergência jurídica em relação a uma decisão de instância superior, sem prejuízo a qualquer parte envolvida.
“O que houve foi uma divergência jurídica entre o que eu decidi e o que a Câmara que apreciou o recurso entendeu. Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso e não causou prejuízo a ninguém”, declarou Morelli, acrescentando que considera o afastamento “um equívoco que em breve será reparado”.
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