Notícias do Tocantins – O ex-prefeito de Araguaçu (TO), Joaquim Pereira Nunes, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de poluição ambiental, devido à manutenção deliberada de um lixão a céu aberto durante sua administração. A decisão atende a uma ação penal do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou omissão consciente por parte do ex-gestor frente aos riscos ambientais e à saúde pública.
Apesar da pena privativa de liberdade, a Justiça converteu a sanção em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa compensatória. O município de Araguaçu também foi condenado e terá que desativar imediatamente o lixão, além de implantar um sistema adequado de gerenciamento de resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a prefeitura deverá pagar multa de R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Lixão funcionava há mais de 20 anos sem controle ambiental
De acordo com o MPTO, o depósito de lixo funcionava de forma irregular desde pelo menos 1998, localizado às margens da rodovia TO-181. O local acumulava resíduos sem qualquer tipo de tratamento ou controle técnico, gerando chorume, gases tóxicos e atraindo animais vetores de doenças, como roedores, moscas e o mosquito Aedes aegypti, favorecido pelo acúmulo de pneus e água parada.
Relatórios de inspeções realizadas pelo próprio MPTO e pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) identificaram contaminação do lençol freático, queimadas ilegais e outros impactos ambientais significativos. Mesmo após diversas notificações, multas e tentativas de acordo, como os termos de ajustamento de conduta (TACs), a gestão municipal à época não adotou medidas eficazes.
Sentença reconhece dolo por omissão e risco à saúde pública
Na sentença, a Justiça reconheceu o crime de poluição com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Trata-se de um crime de perigo abstrato, em que não é necessário comprovar dano efetivo, apenas o risco gerado ao meio ambiente e à saúde da população.
A conduta do ex-prefeito foi classificada como “dolo por omissão”, ou seja, uma decisão deliberada de não agir, mesmo ciente das consequências ambientais. O processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia.
Acompanhe mais notícias do Tocantins no PMW Notícias
