Notícias do Tocantins – O abono salarial PIS/Pasep passará a ter novas regras a partir de 2026, com mudanças que afetam tanto os critérios de renda quanto a forma de reajuste do benefício. A renda inicial para que o trabalhador tenha direito ao abono será limitada a R$ 2.640, valor correspondente a dois salários mínimos. Além disso, o benefício passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador deverá atender aos seguintes critérios: ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP; ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base; e estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte.
O pagamento do benefício será feito de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador, com início em fevereiro e término em agosto. Os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil bancário de 2026.
O calendário do abono salarial 2026 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), após proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A estimativa é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
A consulta sobre a data, o valor e o banco responsável pelo pagamento poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil (gov.br) ou pelo telefone 158, do MTE.
📅 Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026
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Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
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Fevereiro: 15 de março
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Março e abril: 15 de abril
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Maio e junho: 15 de maio
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Julho e agosto: 15 de junho
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Setembro e outubro: 15 de julho
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Novembro e dezembro: 15 de agosto
Entenda as mudanças
A partir de 2026, parte dos trabalhadores deixará de ter acesso ao abono salarial de forma gradual, em razão da correção do limite de renda pela inflação e da evolução do salário mínimo. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que, em 2030, cerca de 3 milhões de brasileiros deixem de receber o benefício.
A redução do público beneficiado ocorrerá de maneira escalonada até 2035, quando o abono salarial deverá ser restrito aos trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo.
Apesar das mudanças nos critérios de acesso, o valor do abono não sofrerá redução. O cálculo seguirá baseado no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Quem permanecer dentro das regras de elegibilidade continuará recebendo o benefício de forma proporcional ao tempo trabalhado.
De acordo com o governo federal, as alterações fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional em 2024 e têm como objetivo direcionar os recursos aos trabalhadores de menor renda e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
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