O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e transferiu, do órgão ministerial para o Município de Lizarda, a obrigação de custear perícia a ser realizada no aterro sanitário da cidade.
A perícia foi solicitada pelo MPTO no âmbito de uma ação civil pública que visa obrigar o Município de Lizarda a cumprir as normas técnicas de gestão de resíduos sólidos. No laudo desta perícia, um engenheiro ambiental deverá informar se o aterro sanitário de Lizarda está adequado aos padrões estabelecidos na legislação e, em caso negativo, quais modificações precisam ser realizadas e quais danos ao meio ambiente estão sendo ocasionados.
Na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que o sistema de descarte dos resíduos do município de Lizarda enquadra-se como ‘lixão’, estando em desconformidade com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A realização da perícia foi solicitada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. Ao deferir o pedido, a magistrada da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo atribuiu as custas ao Ministério Público, fato que levou o órgão ministerial a interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça.
O recurso foi deferido pelo juiz Edimar de Paula, que está substituindo o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho. Em sua decisão, ele fundamenta-se na Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, mencionando que não cabe ao Ministério Público o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. A decisão é de 19 de abril deste ano.
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