Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu regras automáticas de transição que são ajustadas ano a ano, alterando critérios para a concessão de benefícios do INSS.
A partir de 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas à pontuação, idade mínima e tempo de contribuição, afetando trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Na regra de pontos — que considera a soma da idade com o tempo de contribuição — a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra segue um cronograma progressivo inspirado no antigo modelo 86/96.
Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:
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Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
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Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Além disso, são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra de transição, voltada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima aumentou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). Esse limite sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem regras específicas, que combinam tempo de contribuição no magistério com idade mínima. Em 2026, as exigências passam a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens. A idade também aumenta seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já docentes estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
A elevação da idade mínima feminina ocorreu de forma gradual entre 2020 e 2023, conforme previsto na reforma da Previdência.
Simulação da aposentadoria no INSS
O INSS disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular, permitindo ao segurado verificar quanto tempo falta para se aposentar em cada regra vigente.
No site Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, entrar na opção “Simular Aposentadoria” e conferir os dados. O aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, oferece a mesma funcionalidade, com a possibilidade de corrigir informações e baixar o relatório em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição deixaram de produzir efeitos. O chamado pedágio de 100% já foi integralmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. Da mesma forma, a regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, não beneficia mais segurados a partir de 2026.
Todos os trabalhadores enquadrados nessas modalidades já cumpriram os requisitos e se aposentaram até o fim de 2022.
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