Uma decisão de segunda instância liberou a retomada das apostas esportivas realizadas pela Loteria Estadual do Tocantins, a Lototins. Os serviços haviam sido suspensos no início de junho por decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após ação popular que apontava supostas irregularidades na concessão.
A liminar favorável ao retorno foi concedida pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, após recurso interposto pela Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A medida ainda é liminar e aguarda julgamento do mérito.
Governo exigiu retirada do ‘Jogo do Tigrinho’
Apesar da liberação, o Governo do Estado solicitou a retirada imediata do chamado “Jogo do Tigrinho” das plataformas, o que foi acatado pelo consórcio Lototins. Segundo nota, a exclusão do jogo representa “um compromisso com a proteção da população e um ambiente de apostas responsável”.
Entenda a ação que suspendeu os serviços
A suspensão inicial foi baseada na alegação de que a concessão para exploração da loteria violava a Lei Federal nº 14.790/2023, que prevê autorização específica do Ministério da Fazenda para apostas de quota fixa, com prazo máximo de cinco anos. No Tocantins, o contrato firmado com o consórcio prevê vigência de 20 anos.
Outro ponto levantado foi o modelo de concessão: a ação popular argumentou que a autorização deveria ser por ato discricionário e não por meio de licitação, como ocorreu.
Com base nessas alegações, a decisão de primeira instância determinou a suspensão das apostas de quota fixa, tanto online quanto por videoloteria, além da apreensão das máquinas físicas envolvidas.
Decisão do desembargador reconhece legalidade
Na decisão publicada no domingo (29), o desembargador Adolfo Amaro Mendes entendeu que a legislação federal permite aos estados explorarem loterias por meio de concessões, permissões ou autorizações, conforme o artigo 35 da Lei nº 14.790/2023.
Ele também considerou que os equipamentos usados são certificados por entidade internacional especializada em jogos e que a Lototins apresentou documentação suficiente para demonstrar a regularidade da concessão, com base na Lei nº 8.987/1995, que rege concessões públicas.
Segundo Mendes, “restou demonstrado o risco de dano irreparável caso a suspensão fosse mantida, tanto para a empresa quanto para o erário estadual”.
Sobre a Lototins e os recursos gerados
A Lototins é formada pelas empresas Masterclass Consultoria Empresarial LTDA, ASN Incorporadora Imobiliária de Teresópolis LTDA, Perflyx Participações S.A, Lakeway Participações LTDA e VS N.V. O contrato prevê pagamento de R$ 15,3 milhões pela concessão.
A receita bruta da loteria será compartilhada com o Estado, que direcionará os recursos a projetos sociais, como:
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10% para o esporte
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10% para ações de combate ao câncer
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5% para tecnologia da informação
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5% para a APAE
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70% conforme decreto do Executivo estadual
A liberação ainda pode ser contestada judicialmente, e os autores da ação popular foram intimados a se manifestar no prazo legal.
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