O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a primeira habilitação de condutores de baixa renda. A medida também estabelece novas regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.
De acordo com o texto, os beneficiários serão pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Antes da mudança, a legislação previa que os valores oriundos de infrações de trânsito fossem destinados apenas à sinalização viária, fiscalização, policiamento, engenharia de tráfego e educação para o trânsito.
Com a nova norma, os recursos poderão ser utilizados para cobrir taxas e demais custos do processo de formação e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem não tem condições financeiras. O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado no Congresso Nacional no final de maio.
Além do financiamento da CNH, a lei também traz inovações nos processos de transferência de veículos. Agora, a assinatura do contrato de compra e venda poderá ser feita de forma eletrônica, utilizando assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência também poderá ocorrer em formato eletrônico, conforme critérios definidos pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e pelo órgão federal.
O contrato digital, uma vez assinado pelas partes envolvidas perante o órgão nacional de trânsito, terá validade em todo o território brasileiro e deverá ser aceito pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A iniciativa é vista como um avanço na desburocratização dos processos e na inclusão social, ao facilitar o acesso à habilitação para milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras.
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