A Receita Federal informará, na primeira quinzena de março, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa e o prazo para envio do documento.
No ano passado, o prazo para declaração foi de 15 de março a 31 de maio. Como em 2025 o dia 15 de março cairá em um sábado, a expectativa é que o envio comece em 17 de março.
Empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informes de rendimento
As empresas e instituições financeiras devem fornecer os informes de rendimento aos contribuintes até 28 de fevereiro. Já aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem acessar seus documentos no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Considerando as regras atuais, devem declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (salários, aluguéis, entre outros);
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança);
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou obteve ganho tributável;
- Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Quem possui bens ou direitos no exterior conforme a Lei das Offshores.
Limites de dedução
Se não houver alterações, os limites de dedução serão:
- Dependente: R$ 2.275,08;
- Despesas com instrução: R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas.
Declaração pré-preenchida facilita envio
Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que reduz erros e antecipa a restituição. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
No ano passado, a Receita recebeu 45,4 milhões de declarações, sendo que 3,2% ficaram retidas na malha fina. Os principais motivos foram deduções irregulares (57,4%), principalmente com despesas médicas (51,6%), e omissão de rendimentos (27,8%).
Faixas da tabela do IR 2025
A tabela progressiva vigente desde fevereiro de 2024 continua valendo:
- Isento: até R$ 2.259,20;
- 7,5%: de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65;
- 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- 27,5%: acima de R$ 4.664,68.
O governo propôs ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas a medida depende de aprovação do Congresso e, se aprovada, valerá apenas a partir de 2026.
Documentos necessários para a declaração
Para evitar problemas, é recomendado reunir com antecedência os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador e de bancos/corretoras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovantes de renda do INSS (para aposentados e pensionistas);
- Recibos de despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde);
- Comprovantes de educação (mensalidades escolares e cursos superiores);
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos);
- Papéis de doações, heranças, consórcios e empréstimos.
Com esses documentos organizados, o processo de declaração se torna mais ágil e seguro, reduzindo o risco de cair na malha fina.
Acompanhe mais notícias do Tocantins no PMW Notícias 💻📱