Com o objetivo de impactar positivamente a mesa dos tocantinenses, a Medida Provisória (MP) 20/2022 concede incentivo de 75% do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários alimentos. A alteração da Lei nº 1.201/2000 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) dessa segunda-feira, 18, e já está em vigor.
Conforme o documento, a alteração incide sobre o valor apurado do ICMS nas operações com conservas, enlatados, embutidos e semelhantes, aves abatidas e outros produtos comestíveis de origem aviária, além de suínos e produtos comestíveis resultantes de sua matança. Também estão inclusas na redução o imposto sobre a ração para animais domésticos.
Conforme o secretário estadual da Fazenda, Júlio Santos, a alteração do crédito do ICMS mostra que o Estado do Tocantins está preocupado com as necessidades da população que sofre com a inflação e o desemprego, sobretudo, com o aumento dos preços dos alimentos.
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