O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão no exercício financeiro de 2006. A sentença, proferida nesta terça-feira (29), pelo juiz Vandré Marques e Silva, determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos, além da aplicação de sanções cíveis e políticas.
Segundo a ação, protocolada em 2022, relatórios de auditoria e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) revelaram diversas irregularidades cometidas por Pedro de Oliveira Neto enquanto chefe do Legislativo municipal. Entre os principais pontos estão:
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Pagamento de subsídio acima do limite constitucional;
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Uso de recursos públicos sem comprovação fiscal;
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Omissão na retenção de tributos obrigatórios, como ISSQN, IRRF e INSS;
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Concessão indevida de diárias sem justificativa ou finalidade pública, o que, segundo a decisão, funcionava como complementação salarial;
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Pagamentos irregulares por sessões extraordinárias, após alterações na Constituição.
De acordo com o juiz Vandré Marques, a soma dos valores indevidamente utilizados configura o prejuízo inicial de R$ 198.715,95, valor que será atualizado com juros e correção monetária até o ressarcimento total.
Além da devolução do montante ao erário, a sentença impõe a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O magistrado ressaltou que a ação de ressarcimento por danos dolosos ao patrimônio público é imprescritível, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 897).
Pedro de Oliveira Neto não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. Ele também foi condenado ao pagamento das custas judiciais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
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