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Faculdade de Guaraí fica proibida de cobrar por taxas de serviços

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em maio de 2020, sob a alegação que a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior privadas são as anuidades

Redação Por Redação
18 de julho de 2022
em Educação
A Ação Civil Pública foi ajuizada, em maio de 2020

Promotoria de Guaraí. Foto - Marcelo de Deus

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Atendendo recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou decisão de primeiro grau e proibiu o Instituto Educacional Santa Catarina (IESC), em Guaraí, de cobrar dos alunos quaisquer taxas ou emolumentos referentes a diversos serviços educacionais. O acórdão foi publicado no último dia, 15.

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No pleito, o promotor de Justiça Milton Quintana, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, argumentou a abusividade da instituição de ensino superior. “ Tais cobranças são abusivas e/ou ilegais e cumprem ser imediatamente suspensas, já que, como são documentos vinculados à vida acadêmica do aluno, por conseguinte, são remunerados pela mensalidade paga à instituição de ensino”, disse na ação.

Com a decisão, a instituição ainda deverá restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de quinze dias da solicitação, quaisquer quantias indevidamente cobradas dos alunos nos últimos cinco anos. Também deve publicar na internet e fixar cartazes, por seis meses, informando sobre a vedação da cobrança das taxas e o direito dos alunos à restituição dos valores indevidamente cobrados.

Desta forma, a instituição de ensino fica autorizada apenas a cobrar pela expedição de segunda via de documentos, limitada à cobrança do valor de custos dos mesmos.

Ainda no dia 15, o promotor de Justiça Milton Quintana ingressou com pedido de cumprimento de sentença, a fim de que a condenada seja intimada a comprovar o cumprimento das obrigações, no prazo estipulado, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil.

ACP

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em maio de 2020, sob a alegação que a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior privadas são as anuidades, semestralidades ou mensalidades, por não haver autorização para cobranças de taxas para fornecimento de documentos relativos às atividades dos alunos.

Na petição, ainda são relacionadas as hipóteses de remuneração, conforme estabelece a Lei n. 9.870/99, dispositivo que também veda a retenção de documentos escolares por razões pecuniárias.

Em face do indeferimento dos pedidos da ACP, em primeiro grau, o MPTO ingressou com apelação junto ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão dando provimento ao recurso.

Tags: faculdade de GuaraíguaraíMPTOnotíciastaxas de serviçostocantins
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