Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 1º de setembro, o Decreto nº 7.002, que regulamenta o Programa Habitacional TO em Casa, instituído pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa será coordenada pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e tem como objetivo ampliar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o decreto, o programa será executado por meio de subprogramas a serem instituídos pelo governador, contemplando diferentes modalidades de atendimento. Entre elas estão: incentivo à construção e aquisição de novas unidades habitacionais; reforma, ampliação e requalificação de imóveis urbanos e rurais; implantação de aluguel social para apoio temporário a famílias em risco social; construção de equipamentos comunitários; além de ações de regularização fundiária e urbanização de áreas informais.
A regulamentação também prevê cooperação entre secretarias e órgãos estaduais, além da possibilidade de parcerias com concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, de forma a atender às demandas habitacionais tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Segundo o titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, a medida representa um passo importante para enfrentar o déficit habitacional no estado. “Essa regulamentação contribui para a efetivação do direito constitucional à moradia digna e amplia a capacidade de atuação do Tocantins nessa área”, afirmou.
O decreto estabelece ainda que as unidades habitacionais construídas dentro do TO em Casa deverão obedecer aos padrões de infraestrutura, acessibilidade e sustentabilidade previstos na legislação urbanística e ambiental vigente, além das normas complementares estaduais e federais.
Quem pode ser beneficiado
De acordo com a Lei nº 4.702, poderão participar do programa famílias com renda de até oito salários-mínimos, que não possuam imóvel próprio em qualquer município do Tocantins e que não tenham sido beneficiadas anteriormente em programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, incluindo aqueles financiados com recursos do FGTS.
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