O município de Gurupi, no sul do Tocantins, está impedido de acessar recursos federais destinados ao setor de saneamento básico desde o início de 2025. A restrição ocorre devido à inexistência de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) em conformidade com as exigências legais estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.217/2010, cujo prazo final era 31 de dezembro de 2024.
A irregularidade foi constatada em inquérito conduzido pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), com base em parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma/MPTO). O órgão também apontou o descumprimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Diante da situação, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi ingressou com uma ação civil pública requerendo que o município regularize o PMSB no prazo de até 90 dias. A promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pela ação, solicita a adoção de diversas medidas, incluindo:
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Complementação do plano com informações sobre drenagem urbana e resíduos sólidos;
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Definição de metas de curto e médio prazo, com diretrizes específicas para a gestão dos serviços;
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Criação de um comitê consultivo para revisar e acompanhar a execução do plano;
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Inclusão do PMSB nos instrumentos de planejamento orçamentário do município, com envio ao MPTO para fiscalização;
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Submissão do plano à aprovação da Câmara Municipal;
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Revisão e adequação dos contratos de concessão dos serviços de saneamento às normas vigentes.
O Ministério Público também solicita a regulamentação da revisão periódica do PMSB — em atraso desde 2017 — e a verificação de sua conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, exige melhorias na transparência e na gestão institucional do setor.
Outra medida proposta é a criação de um conselho municipal específico para acompanhar a atualização do plano e a revisão do Contrato de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto nº 002/1999, com base nas diretrizes da Lei nº 11.445/2007.
Em caso de descumprimento, o MPTO requer que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil, com os valores revertidos ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Tocantins (Fump).
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