Notícias do Tocantins – A Polícia Civil do Tocantins concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de um homem de 32 anos, identificado pelas iniciais I.A.J., pelo crime de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal. O procedimento foi conduzido pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas), vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado (Dracco), e o relatório final já foi encaminhado ao Poder Judiciário.
De acordo com o inquérito, o investigado atuava na concessão de empréstimos de forma ilegal, prática conhecida como agiotagem. As apurações indicam que, para exigir o pagamento dos valores emprestados, ele utilizava ameaças feitas por meio de mensagens em aplicativos, ligações telefônicas e, em alguns casos, abordagens presenciais. Familiares das vítimas também teriam sido acionados como forma de pressão.
As vítimas relataram ameaças envolvendo danos a filhos, morte de animais domésticos e exposição de informações pessoais e profissionais. O inquérito aponta ainda que parentes próximos — como cônjuge, pais e outros familiares — teriam sido coagidos a assumir os pagamentos exigidos. Para a Polícia Civil, as condutas descritas ultrapassam a cobrança de dívidas e configuram um padrão de coação psicológica, elemento característico do crime de extorsão.
O suspeito foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial baseada em representação apresentada pela autoridade policial responsável pelo caso.
Durante a investigação, foram reunidos depoimentos das vítimas, registros de ocorrências, análise de mensagens trocadas em aplicativos, comprovantes de transferências financeiras e outros documentos. Esses elementos sustentaram o indiciamento. Em interrogatório, o investigado negou as acusações e apresentou sua versão dos fatos, que foi confrontada com as provas coletadas ao longo do procedimento.
O delegado responsável pela DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que a concessão de empréstimos de dinheiro de forma informal pode configurar crime, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. Segundo ele, quando a cobrança ocorre mediante ameaça ou violência, a conduta passa a se enquadrar no crime de extorsão, previsto no Código Penal.
A Polícia Civil orienta que pessoas que se sintam ameaçadas ou coagidas em situações semelhantes procurem os canais oficiais para registro de ocorrência, possibilitando a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos.
