Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins condenou o governo estadual ao pagamento de R$ 150 mil em indenização pela morte de um paciente no Hospital Regional de Guaraí, ocorrida em 21 de maio de 2023. O homem, que possuía doença renal crônica, deu entrada na unidade com crise hipertensiva e insuficiência respiratória, mas, segundo a sentença, permaneceu cerca de quatro horas sem atendimento médico direto.
De acordo com a decisão, o paciente fazia tratamento de hemodiálise e apresentava suspeita de edema agudo de pulmão, quadro considerado grave e que exigia intervenção imediata. Ainda assim, conforme apontado pelo Judiciário, ele teria ficado entre 3h e 7h da manhã sem avaliação médica, apesar das sucessivas tentativas de contato feitas pela equipe de enfermagem.
Na sentença proferida em dezembro de 2025, o juiz Océlio Nobre entendeu que houve negligência do Estado, caracterizada pela omissão injustificada no atendimento médico em um contexto de urgência. Para o magistrado, a ausência de assistência adequada retirou do paciente a possibilidade de um desfecho menos grave.
“Embora seja incontroverso que o paciente possuía comorbidades graves, tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade estatal, sobretudo quando demonstrado que a omissão específica retirou do paciente chances reais e concretas de um desfecho menos gravoso”, destacou o juiz na decisão.
A família da vítima havia solicitado inicialmente uma indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi fixado em R$ 150 mil. Segundo o magistrado, a quantia atende aos princípios da razoabilidade, com finalidade compensatória e pedagógica, sem excessos.
Estado recorre da decisão
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que o Hospital Regional de Guaraí disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários para o atendimento do paciente. A pasta afirmou ainda que o óbito não foi causado por omissão ou demora em nova avaliação médica.
A SES destacou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já apresentou recurso contra a decisão judicial, com base em informações técnicas da unidade hospitalar. Segundo a Secretaria, a morte está relacionada à gravidade das doenças preexistentes, não havendo relação com falhas na assistência prestada pela rede estadual de saúde.
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