O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Estado do Tocantins e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) viabilizem, em até cinco dias úteis a partir da intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão judicial é resultado de um Agravo de Instrumento protocolado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), dentro de uma Ação Civil Pública.
De acordo com a sentença, a exclusão de candidatos PcD viola princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, além de representar uma barreira estrutural à inclusão. O TJTO ressaltou que os editais do certame apresentam uma vedação genérica à participação de pessoas com deficiência, sem análise individualizada da compatibilidade com as funções do cargo.
Além de garantir o direito à inscrição, a decisão judicial também estabelece que a avaliação de compatibilidade funcional dos candidatos deve ser realizada nas fases apropriadas do concurso, com critérios técnicos e objetivos, em conformidade com as legislações vigentes.
A atuação foi conduzida pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em conjunto com o defensor Murilo da Costa Machado, titular da 17ª Defensoria Pública. “A reserva de vagas não é privilégio, mas sim uma forma de corrigir desigualdades e garantir a participação plena de pessoas com deficiência na vida pública”, destacou Pádua.
A urgência da decisão se deve ao curto prazo de inscrição: o prazo atual termina às 16h do dia 15 de abril de 2025. Caso não haja cumprimento imediato, muitos candidatos PcD podem ser excluídos do processo seletivo, frustrando o próprio objetivo da ação judicial.
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