Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize um concurso público no prazo máximo de 180 dias, após acolher um pedido do Ministério Público do Tocantins. A decisão também exige que a prefeitura exonere, dentro do mesmo período, todos os servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, cargos que só podem ser preenchidos por seleção pública. O prefeito da cidade é Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira, do Progressistas.
Além das exonerações, o Município está proibido de realizar novas nomeações para cargos comissionados que não se enquadrem exclusivamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que identificou um uso reiterado e irregular de cargos comissionados na administração municipal. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense demonstrou que a prefeitura utilizava cargos de livre nomeação para substituir funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
No julgamento, a Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações e declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017, além de legislações posteriores que mantiveram os mesmos vícios, incluindo a Lei nº 315/2025. A decisão aponta que as normas municipais falham ao não definir claramente as atribuições dos cargos comissionados, o que permitiu que funções comuns fossem “camufladas” como postos de assessoramento. Testemunhas confirmaram o desvio de finalidade, o que influenciou o entendimento do Judiciário.
As investigações revelaram que nomes como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” eram usados para contratar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e até profissionais responsáveis pela manutenção de veículos, tudo sem concurso público. Segundo o promotor, o Município recorria a esse artifício para preencher vagas técnicas e operacionais, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Em depoimentos, servidores nomeados como “assessor do prefeito” admitiram atuar exclusivamente como motoristas. Outro caso apontado foi o de um “coordenador de transporte”, nomeado por indicação política para executar tarefas operacionais e não funções de chefia ou direção.
O Município está sujeito a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. A sentença, assinada em 8 de outubro de 2025, ainda é passível de recurso.
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