Uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira (24) determinou que a BRK Ambiental está proibida de cobrar qualquer valor referente ao serviço de ligação de água em 47 municípios do Tocantins. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
Além da suspensão imediata da cobrança, a empresa também foi condenada a restituir os valores pagos pelos consumidores a esse título. A devolução deverá ocorrer com correção monetária pelo IPCA e aplicação de juros legais. A sentença, assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, estabelece ainda multa de R$ 1 mil por cada cobrança indevida que venha a ser realizada após a decisão.
A restituição poderá ser efetuada por meio de créditos nas próximas faturas de consumo, conforme consta na decisão.
Segundo o MPTO, a cobrança pela ligação de água é indevida, pois a BRK, enquanto concessionária, já tem a obrigação contratual de arcar com a infraestrutura necessária para prestar o serviço. Assim, repassar esse custo ao consumidor constitui uma prática irregular.
Em nota, a BRK Ambiental informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas que está à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários.
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