Três leis em defesa do consumidor tocantinense foram sancionadas nessa segunda-feira, 25, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas garantem mais informação, transparência e o cumprimento do direito dos consumidores. Também foi alterada a lei 3.377/2018 referente ao bloqueio das ligações de telemarketing. A partir de agora, também fica proibido o envio de SMS, ou seja, de mensagens.
A Lei nº 3.991/2022 dispõe sobre a proibição, das farmácias e drogarias, de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra. “Ou seja, deve ser informado ao consumidor de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções. O mesmo precisa saber para que os dados estão sendo solicitados”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Ainda de acordo com a lei, nas farmácias e drogarias deverá ser fixado o seguinte aviso: “Fica proibida a exigência do cadastro de pessoas físicas – CPF no ato da compra quando for condicionada à concessão de determinadas promoções, sem consentimento”.
É válido lembrar que precisa ser em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
Prazo de validade
Já a Lei nº 3.992/2022, obriga que os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a fixar em local de fácil visualização aviso informando o consumidor a observar o prazo de validade: “Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los”
Auxílio emergencial
Para não comprometer o orçamento do consumidor, a Lei nº 3.997/2022, proíbe as instituições bancárias de usarem o auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para descontar dívidas dos beneficiários.
“O auxílio emergencial é um benefício que foi regulamentado pelo Decreto Federal 10.316, de 7 de abril de 2020. Desta forma, as instituições financeiras estão proibidas de usar o valor do auxílio depositado em conta corrente ou conta social, para descontar dívidas oriundas da utilização da conta bancária dos beneficiários”, ressalta o gestor.
O descumprimento das leis sujeitará a aplicação de penalidades, como multas.
Bloqueio das ligações de telemarketing
Outra vitória para o consumidor, foi a alteração da Lei 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A partir de agora, a partir do momento que o consumidor cadastrar seus números que não deseja receber mais estas ligações indesejadas, fica proibido também o envio de mensagem.
Compreende como telemarketing, para efeito desta Lei, a promoção de vendas de produtos e serviços por telefone, bem como serviços de cobrança de quaisquer naturezas, não importando, para efeito da presente Lei, seja o telemarketing realizado diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.
“A lei é clara, constitui prática de telemarketing as chamadas telefônicas realizadas buscando o titular da linha, terceiro, ou quem atender a ligação, que não seja o detentor da linha, as chamadas ou envio de mensagens através de aplicativos associados àquela linha de telefone, e o envio de SMS ao telefone onde há a linha em funcionamento”, informa Parente.
Como cadastrar
A plataforma estadual está disponível no site do Procon Tocantins https://www.to.gov.br/procon/, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações e mensagens de telemarketing. A Lei Estadual garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.
O consumidor deve acessar o site por meio do link http://bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornecer algumas informações pessoais como nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.
Prazo
O usuário que receber ligações ou mensagem após 30 dias da data do cadastro, deverá registrar ocorrência do fato, junto ao Procon Tocantins informando o dia, horário, nome da empresa prestadora do serviço, e se possível o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A empresa poderá ser multada no valor de R $10 mil por ligação ou mensagem enviada.
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