Notícias do Tocantins – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), reforça que o prazo para pagamento do licenciamento anual de veículos registrados no estado termina no dia 15 de outubro de 2025.
O licenciamento é obrigatório e garante que o veículo esteja em conformidade com a legislação de trânsito. Sem o pagamento, o condutor não consegue emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento digital indispensável para circular legalmente.
Todo o processo pode ser feito online, sem custo adicional, no portal de serviços do Detran/TO.
Como emitir o boleto do licenciamento
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Acesse o portal de serviços do Detran/TO.
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Clique em “Solicitar serviço” e informe a placa e o número do Renavam.
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Digite o CPF ou CNPJ do proprietário para que o sistema gere a taxa.
Após o pagamento, o CRLV-e ficará disponível em formato digital para download imediato.
Penalidades por atraso
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima. As consequências são:
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7 pontos na CNH;
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multa de R$ 293,47;
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retenção do veículo até a regularização.
Além disso, no dia seguinte ao vencimento, é aplicada uma multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso.
IPVA deve estar quitado
O Detran/TO lembra que só é possível pagar o licenciamento se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estiver em dia.
A guia do IPVA pode ser emitida no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), mediante preenchimento dos dados do veículo (Renavam, placa e CPF/CNPJ do proprietário). O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) gerado traz código de barras e QR Code, permitindo o pagamento inclusive via PIX.
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