Notícias do Tocantins – Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O prazo é fundamental para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI ainda no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro indique a condição de “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve verificar os motivos da exclusão. Em geral, a retirada do regime ocorre devido à existência de débitos tributários ou outras irregularidades junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as pendências, é necessário regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. O procedimento deve ser realizado pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação integral das dívidas o empreendedor poderá avançar para a próxima etapa.
Com a situação fiscal regularizada, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após a aprovação, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os microempreendedores acompanhem diariamente o andamento das solicitações nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.
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