O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta sexta-feira (28), uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada de urgência para suspender o concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que o edital seja corrigido. O órgão solicita a inclusão da reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcDs), conforme determina a legislação vigente, além da retirada de exigências consideradas discriminatórias, como o exame de Anti-HIV.
A ação é movida contra o governo do Estado, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame. O objetivo é garantir que candidatos PcDs tenham acesso ao concurso e que critérios excludentes sejam eliminados do edital.
MPTO já havia recomendado mudanças no edital
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, responsável pela ação, já havia emitido uma recomendação ao governo do Estado e à PMTO para assegurar os direitos de candidatos PcDs e soropositivos. No entanto, a resposta oficial mencionou a Lei Estadual nº 2.578/2012, que trata do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins, mas que não prevê a reserva de vagas para PcDs.
Para o promotor, a ausência dessa reserva fere os princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão. “A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a Polícia Militar, contribui para a diversidade e para a conscientização, combatendo o preconceito e a discriminação”, enfatizou.
Exclusão de PcDs no concurso da PMTO pode reforçar estereótipos
Ainda de acordo com Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a omissão do Estado em garantir vagas para PcDs no concurso não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. “A representatividade de PcDs na Polícia Militar é essencial para promover um ambiente mais diverso e inclusivo. A sociedade se beneficia com a contribuição desses profissionais”, destacou.
Na ação, o MPTO também solicita que os réus sejam citados judicialmente e que o edital seja ajustado de acordo com os princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.
Com essa medida, o Ministério Público reforça seu compromisso com a igualdade de oportunidades, assegurando que o concurso da PMTO esteja em conformidade com as normas legais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
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