Cultura tocantinense – O Comitê de Cultura no Tocantins acompanha e comemora a publicação da Instrução Normativa nº 29 da Lei Rouanet, divulgada pelo Ministério da Cultura (MinC) na sexta-feira (30). A atualização do principal mecanismo de incentivo à cultura do país é considerada um marco para a gestão, execução e fiscalização de projetos culturais, ao trazer mais clareza normativa, ampliação de prazos e ajustes alinhados às demandas históricas do setor cultural.
Resultado de um amplo processo de escuta e participação social ao longo de 2025, a nova normativa incorporou 521 contribuições recebidas por meio de consulta pública e debates presenciais realizados em 13 cidades de todas as regiões do Brasil. O texto revisado aprimora procedimentos, reduz ambiguidades e fortalece a segurança jurídica para proponentes, patrocinadores e para a própria administração pública.
A Instrução Normativa nº 29 reorganiza a Lei Rouanet por eixos temáticos, tornando o texto mais didático e funcional, além de atualizar diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A medida antecede a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), quando novos projetos culturais poderão voltar a ser submetidos.
Avanço para a democratização do acesso à cultura
Para o coordenador-geral do Comitê de Cultura no Tocantins, Kaká Nogueira, a modernização da normativa representa um avanço concreto para quem atua diretamente na produção cultural, especialmente fora dos grandes centros urbanos.
“A nova Instrução Normativa da Lei Rouanet é fruto de um processo democrático de escuta e diálogo com quem faz cultura no dia a dia. Ela traz mais clareza, prazos mais realistas e regras mais justas, fortalecendo o acesso ao fomento cultural, inclusive nos territórios do Norte e do Tocantins. É um passo importante para descentralizar, democratizar e qualificar o uso dos recursos públicos destinados à cultura”, destaca.
Entre os avanços mais relevantes está a ampliação dos prazos de execução dos projetos, que agora podem chegar a 36 meses, e até 48 meses nos casos de planos plurianuais e projetos de Desenvolvimento de Territórios Criativos. A mudança reduz a necessidade de pedidos sucessivos de prorrogação e permite um planejamento mais consistente das ações culturais.
Apoio a pequenos produtores e fortalecimento da governança
A nova normativa também traz medidas importantes de apoio a pequenos e médios produtores culturais. O limite de projetos na carteira de empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas foi ampliado para até 10 projetos, com teto de R$ 15 milhões.
No caso de ações continuadas, como festivais anuais, passa a ser permitido o envio de novos projetos para ciclos seguintes, mesmo que o limite da carteira seja ultrapassado, desde que a execução só ocorra após a prestação de contas do ciclo anterior.
Outro destaque é o fortalecimento da governança e da análise técnica especializada, com a formalização da participação de instituições vinculadas ao MinC — como Funarte, Iphan, Ibram, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares — na avaliação de mérito dos projetos.
No campo do patrimônio cultural, a Instrução Normativa nº 29 determina que os resultados de inventários e ações de documentação integrem obrigatoriamente os bancos de dados do Iphan, garantindo preservação e acesso público ao conhecimento produzido com recursos incentivados.
Mais acessibilidade, controle e segurança jurídica
A acessibilidade cultural ganha tratamento mais detalhado, com a definição objetiva de despesas permitidas, como rampas modulares, pisos removíveis e contratação de equipes especializadas, ampliando a inclusão e trazendo maior segurança aos proponentes.
A normativa também passa a permitir, em situações pontuais, o uso de recursos próprios para manter a execução do projeto, com ressarcimento posterior rastreável.
No campo da fiscalização, o acompanhamento financeiro dos projetos será automatizado pelo Salic, e a avaliação passa a adotar de forma mais explícita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024). A atualização também ajusta a caracterização de dano ao erário, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), reforçando os mecanismos de controle e garantindo o direito à ampla defesa.
Para o Comitê de Cultura no Tocantins, a nova Instrução Normativa da Lei Rouanet representa um avanço estrutural, contribuindo para um ambiente de fomento mais transparente, eficiente e sensível às realidades regionais, fortalecendo a cultura como direito, política pública e vetor de desenvolvimento.

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