Está sancionada a Lei nº 4.653, que promove a reestruturação da carreira na Polícia Civil do Tocantins. Com a nova legislação, os cargos de agente de polícia e escrivão, previstos na Lei nº 3.461/2019, estão oficialmente extintos. Ambos foram unificados sob a nova função de oficial investigador de polícia.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (11), e foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa. Segundo o artigo 2º da nova Lei, os servidores que ocupam os cargos extintos serão automaticamente aproveitados no novo cargo, mantendo suas classes e referências atuais.
Também foram assegurados os direitos previdenciários dos policiais civis aposentados e de seus pensionistas, que continuarão com a paridade garantida com a nova função.
“Com essa unificação, atendemos a um antigo anseio da categoria, alinhamos a legislação estadual à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e valorizamos nossos servidores. Isso terá reflexos diretos na qualidade do trabalho investigativo e no combate à criminalidade”, afirmou o governador.
O secretário da Segurança Pública, Bruno Azevedo, destacou que a medida é fundamental para viabilizar o concurso público da Polícia Civil. “Com essa definição legal, teremos condições de lançar o edital em breve. A nova função trará mais versatilidade ao trabalho dos policiais, fortalecendo as ações da Polícia Judiciária após o curso de formação”, explicou.
A expectativa é que a mudança traga maior eficiência às investigações e represente um avanço na estrutura da Segurança Pública no Tocantins.
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