Notícias do Tocantins – A Secretaria Municipal da Educação (Semed) divulgou o calendário oficial de matrículas da rede municipal de ensino de Palmas para o ano letivo de 2026. O processo contempla vagas desde os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) até os anos finais do Ensino Fundamental, em unidades de tempo parcial e integral.
Atualmente, a rede municipal conta com 82 instituições de ensino. Para solicitar vagas, acompanhar a disponibilidade por unidade e verificar a posição na lista de espera, os responsáveis devem acessar o Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas). A classificação dos alunos segue critérios especiais definidos na Portaria do SIMPalmas.
Cronograma de matrículas e transferências
O período de transferência automática e solicitação de transferências será realizado de 5 a 9 de janeiro. Já entre 12 e 16 de janeiro, ocorre a efetivação das matrículas da 1ª etapa de transferência e a solicitação de matrícula para estudantes novatos.
A efetivação das matrículas dos novos alunos está prevista para 19 a 23 de janeiro. A partir de 19 de janeiro, também poderá ser solicitada a matrícula da 2ª etapa, referente às vagas excedentes e à lista de espera.
Documentação necessária
Para confirmar a matrícula, pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar levando:
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documentos pessoais da criança;
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declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escola);
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foto 3×4 recente;
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cópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, cartão do SUS e CPF.
Para estudantes maiores de 18 anos, também são exigidos título de eleitor e, para homens, carteira de reservista/CDI.
Situação vacinal obrigatória
Além dos documentos escolares, é necessário apresentar a Declaração de Situação Vacinal Escolar, que comprova se a criança ou adolescente está com as vacinas em dia. O documento indica eventuais pendências e orienta sobre quais doses precisam ser atualizadas. Também contempla situações como impedimentos médicos, falta temporária de imunizantes ou recusa dos responsáveis.
A declaração é emitida diretamente na Unidade de Saúde da Família, mediante apresentação da carteira de vacinação. A emissão é imediata e nenhum aluno terá a matrícula negada por atraso vacinal. Caso haja pendência, os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação.
A medida atende à Lei Estadual nº 3.521/2019 e reforça o monitoramento das coberturas vacinais no Tocantins.

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