A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano de Palmas (Seplad) realiza estudos de viabilidade orçamentária e financeira para instituir benefícios aos servidores da rede municipal de saúde da Capital. Com o fim dos efeitos do Decreto Legislativo nº 307, de 25 de janeiro de 2022, que prorrogava até 29 de junho de 2022 o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o percentual do adicional de insalubridade pago aos servidores da saúde voltou aos patamares estabelecidos pelo Decreto nº 1.195/2016.
Pelo Decreto 1.949, de 25 de setembro de 2020, o adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento base do cargo do servidor passou de 10% para 20% aos servidores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USFs), policlínicas, centros de referências e especialidades, Henfil, Laboratório Municipal, CAPS II e ADIII e Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses UVCZ). Para os servidores lotados nas unidades de urgência e emergência, o percentual passou de 20% para 40%. Conforme o decreto, finalizado o período de estado de calamidade pública, os percentuais de adicional de insalubridade retornaram aos anteriormente percebidos (10% e 20%, respectivamente).
A folha de pagamento de junho, último mês de vigência do decreto de calamidade pública, pagou aos servidores R$ 1.962.385,43 em adicional de insalubridade. Desse total, 50% (R$ 981 mil) correspondem ao aumento do percentual, benefício este que vigorou por 21 meses. Entretanto, sensível quanto ao papel fundamental dos quadros da saúde no dia a dia do cidadão, em especial no enfrentamento da Covid-19, que ainda impacta os serviços na rede municipal, a prefeita Cinthia Ribeiro determinou a realização de estudos quanto à viabilidade orçamentária, financeira e administrativa para reajustar valores e ampliar benefícios concedidos aos servidores da saúde.
Esse benefício, em razão da pandemia do novo coronavírus, vigorou por 21 meses
Uma das propostas em análise diz respeito a alteração nos valores das Gratificações de Atividade Finalística e Técnica no âmbito da Gestão Municipal do SUS, referente à Lei nº 2.324/2017, além da inclusão das funções de Coordenador Técnico de Referência-V; Técnico de Enfermagem-30h e Técnico de Enfermagem – Sala de Vacinas. A mesma proposta traz também reajuste de 10% nos valores dos adicionais de plantões extraordinários, e inclusão do adicional de plantão para os auxiliares de enfermagem. Os plantões não são reajustados desde a sua implantação, em 2017.
Em outra proposta que tramita na Seplad, a Secretaria Municipal da Saúde (Semus) solicita alteração nos valores referentes ao Auxílio-Alimentação, que, assim como os plantões extraordinários, não sofreu reajuste desde sua implantação, em 2016.
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