Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri de Palmas condenou, nesta quinta-feira (7), Wanderson de Jesus Santos e Leomar Barros Batista pelas mortes dos moradores de rua Edivando Alves Gomes e Gilvan Gomes da Silva. Somadas, as penas chegam a 69 anos de prisão, e ambos deverão cumprir a sentença inicialmente em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
O julgamento, realizado na 1ª Vara Criminal de Palmas, durou todo o dia e foi presidido pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi. A decisão foi anunciada após as 20h. Até o momento da publicação, a Defensoria Pública, responsável pela defesa dos réus, não havia se manifestado.
Os crimes ocorreram na madrugada de 17 de janeiro de 2023, nas proximidades da Avenida JK. Segundo a sentença, Edivando foi estrangulado em um ponto de ônibus, enquanto Gilvan foi morto com golpes de cabo de vassoura enquanto dormia na quadra 104 Norte.
Leomar foi condenado a 18 anos por cada homicídio, totalizando 36 anos de reclusão. Já Wanderson recebeu pena de 17 anos e seis meses pela morte de Edivando e 15 anos e nove meses pelo assassinato de Gilvan, somando 33 anos e três meses de prisão.
Além das penas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares das vítimas.
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