Notícias do Tocantins – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, considerada a última oportunidade prevista em lei para que contribuintes regularizem débitos com o Estado. O programa oferece descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, no caso de pagamento à vista.
A prorrogação foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20). A medida contempla tanto o prazo para adesão quanto o pagamento da cota única ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, a ampliação do prazo visa permitir que mais contribuintes tenham acesso aos benefícios do programa. “Essa é a última oportunidade para adesão ao Refis conforme a legislação. Com isso, mais cidadãos podem regularizar sua situação fiscal, aproveitando os descontos em juros e multas e contribuindo para o fortalecimento da economia estadual”, destacou.
Refis 2025
O Refis 2025 possibilita a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O programa também contempla contribuintes que já tenham realizado parcelamentos anteriores.
Entre os débitos que podem ser negociados estão ICMS, IPVA, ITCD, além de outros créditos estaduais. No pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% em juros e multas. Já no parcelamento, é possível dividir o valor em até 72 vezes, com abatimentos progressivos que variam de 90% (até 12 parcelas) a 70% (até 72 parcelas). Para débitos de IPVA, o parcelamento é limitado a seis parcelas.
Débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente. O programa não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais ou àqueles com condenação judicial definitiva, exceto custas processuais, e não prevê restituição de valores já pagos.
Como aderir
A adesão ao Refis 2025 deve ser realizada até 3 de fevereiro, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda, utilizando o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Nos casos de parcelamento, o pagamento da primeira parcela é obrigatório no ato da adesão. Para o IPVA, o parcelamento ocorre automaticamente.
Outros canais de atendimento
Contribuintes que tiverem dúvidas sobre o programa podem procurar uma unidade de atendimento da Sefaz em seu município ou utilizar os seguintes canais:
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WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
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Gerência de IPVA (WhatsApp): (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
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E-mail: [email protected]
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