Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, e mais seis envolvidos por fraudes no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão, unânime, atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus.
Os desembargadores reconheceram que o processo seletivo foi manipulado para beneficiar familiares, aliados políticos e servidores ligados ao então gestor, configurando o que o tribunal descreveu como “nepotismo disfarçado” e violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Ainda cabe recurso às cortes superiores.
Aprovados com vínculos familiares e políticos
A investigação revelou que 20 aprovados tinham ligação direta com o ex-prefeito, incluindo esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores aliados. Entre os beneficiados estavam:
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João Santos de Oliveira – irmão da cunhada do prefeito, aprovado para Operador de Microcomputador;
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Antônio Marcos Maciel Cunha – secretário de Administração e genro do prefeito, aprovado para Professor P-1;
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Ana Silva C. de Oliveira – nora do prefeito, aprovada para Farmacêutica;
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Keila Zuleide Nogueira – secretária de Saúde e cunhada do prefeito, aprovada para coordenadora escolar;
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Evandro Pereira de Sousa e João Paulo Pereira – sobrinhos do prefeito, ambos aprovados para Operador de Microcomputador;
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Shirley Ferreira de Sousa – esposa de sobrinho do prefeito, aprovada para Fiscal Arrecadadora;
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Maria Rosaldiva Barbosa, Manoel Lopes Nolêto, Lizany Silva Nolêto, Aparecido R. de Paula e Benício Lourenço – vereadores ou familiares de vereadores aliados, aprovados nos primeiros lugares;
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Rosenir Angeline de Sousa, esposa do ex-prefeito, aprovada para Professora P-1;
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Outros nomes ligados à administração municipal e à base aliada completavam a lista.
Para o TJTO, a “aprovação estatisticamente improvável” demonstra que o certame foi direcionado para favorecer o grupo político do então gestor.
Irregularidades que anularam o concurso
O MPTO comprovou que o concurso foi marcado por diversas ilegalidades. Entre elas:
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Contratação irregular da empresa Consulderh, sem licitação e sem comprovação de qualificação técnica;
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Divulgação restrita do edital, limitada ao mural da Prefeitura e ao Diário Oficial;
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Locais e horários das provas divulgados apenas três dias antes do exame, dificultando ampla participação;
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Comissão organizadora composta apenas por servidores temporários, contrariando norma que exige ao menos dois servidores efetivos.
O ex-prefeito admitiu não conhecer a empresa contratada nem verificar sua capacidade técnica, segundo o promotor Saulo Vinhal, autor do recurso. A própria Prefeitura chegou a reconhecer posteriormente a nulidade integral do concurso.
Além do ex-prefeito, também foram condenados representantes da empresa organizadora, o assessor jurídico do município à época e os três membros da comissão do concurso, todos nomeados sem vínculo efetivo com o quadro municipal.
Decisão de primeira instância é revertida
Em 2019, o MPTO ingressou com a ação civil pública. Em agosto de 2025, a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis julgou o pedido improcedente, alegando ausência de dolo e inexistência de dano material ao erário.
O MP recorreu, sustentando que a violação aos princípios da administração pública independe de prejuízo financeiro. A 12ª Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo provimento do recurso.
O TJTO acolheu integralmente os argumentos, reconhecendo dolo, manipulação do processo seletivo e prejuízo ético à administração municipal.
Sanções aplicadas
Os réus foram condenados por improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. As penalidades incluem:
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Multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração recebida pelo agente público à época;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.
Linha do tempo do caso
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22/05/2019 – MPTO ajuíza a ação.
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06/08/2025 – Primeira instância julga a ação improcedente.
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07/08/2025 – MP recorre à segunda instância.
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12/11/2025 – TJTO reverte a decisão e condena os envolvidos.
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