Entrará em vigor dentro de seis meses uma nova legislação que restringe drasticamente as atividades de telemarketing automatizado no Tocantins. A Lei nº 4.680, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26), proíbe ligações feitas por robôs ou qualquer tipo de software automatizado para fins de oferta de produtos ou serviços.
A norma abrange tanto telefonia móvel quanto fixa, e se aplica a qualquer abordagem automática, repetitiva ou não solicitada que vise promover bens ou serviços.
De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, estabelecendo os critérios de aplicação e o valor das penalidades. No entanto, a legislação já determina que empresas infratoras estarão sujeitas às sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem:
-
Aplicação de multas
-
Apreensão ou inutilização de produtos
-
Suspensão temporária de atividades
-
Cassação de registros e permissões
-
Interdição parcial ou total de estabelecimentos
Em caso de multa, os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo.
Cadastro para bloqueio de chamadas já está disponível
Além da nova lei, os consumidores tocantinenses já contam com o suporte da Lei nº 3.377, de 2018, que criou um cadastro estadual para bloqueio de chamadas de telemarketing. A ferramenta é administrada pelo Procon Tocantins e permite que o consumidor se registre para não receber chamadas comerciais não autorizadas.
Após o cadastro, o bloqueio passa a valer no prazo de até 30 dias. O sistema pode ser acessado por meio do site oficial do Procon Tocantins.
Acompanhe mais notícias do Tocantins no PMW Notícias 💻📱