A legislação trabalhista brasileira passou por uma importante mudança que impacta diretamente o setor do comércio. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou subitens do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, modificando as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados.
O que muda com a nova regra?
A principal mudança está relacionada ao trabalho nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Antes, diversos segmentos do comércio tinham autorização permanente para funcionar nesses dias. Com a nova portaria, esses estabelecimentos só poderão operar com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando também a legislação municipal.
Já o trabalho aos domingos continua permitido, com base na Lei nº 10.101/2000, desde que seja garantido o descanso semanal remunerado ao trabalhador.
Setores afetados
Vários segmentos que antes tinham liberação automática para funcionar em feriados agora precisarão de autorização específica. Entre eles estão:
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Supermercados e hipermercados
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Farmácias e drogarias
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Açougues e peixarias
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Hortifrutis
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Lojas de cosméticos e perfumaria
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Comércio de gás (GLP)
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Lojas de joias, óticas e artigos médicos
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Floriculturas
Essas empresas precisarão negociar com os sindicatos para formalizar a autorização.
Qual o impacto para as empresas?
Antes da mudança, o trabalho em feriados era permitido e o descanso podia ser compensado em outro dia. Com a nova regra, a falta de acordo coletivo impede o funcionamento, e o trabalho prestado nesses dias deverá ser pago em dobro.
Apesar das novas exigências, a portaria só entra em vigor em 1º de julho de 2025, dando tempo para que empresários e sindicatos se organizem.
Como se adequar à nova legislação?
Para garantir o funcionamento legal em feriados, as empresas devem:
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Verificar se sua atividade está entre as afetadas;
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Iniciar negociações com o sindicato da categoria para incluir o tema na convenção coletiva;
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Consultar as leis municipais que tratam do funcionamento comercial em feriados;
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Planejar ajustes com antecedência, aproveitando o prazo até julho de 2025.
Recomendações
Embora a nova portaria não proíba o trabalho em feriados, ela torna obrigatória a negociação sindical. Para evitar autuações e garantir segurança jurídica, é altamente recomendável que o empresário consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
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